Por que é necessária a tradução juramentada?
Para que documentos de casamento emitidos em países árabes tenham validade legal no Brasil, é obrigatória a tradução juramentada para o português. Isso se aplica a certidões emitidas em árabe ou em outros idiomas oficiais desses países, como o francês (no caso de países como Marrocos e Tunísia).
Sem a tradução oficial, os cartórios e órgãos públicos brasileiros não aceitam o documento em processos como registro civil, imigração, cidadania, união estável e benefícios previdenciários.
Documentos que geralmente precisam ser traduzidos
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Certidão de casamento emitida no exterior
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Documentos de identidade dos cônjuges
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Certidão consular (quando aplicável)
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Certidões de nascimento (em caso de registro simultâneo)
Esses documentos, além de traduzidos, podem precisar ser apostilados no país de origem conforme a Convenção de Haia, ou legalizados por embaixadas e consulados, caso o país não seja signatário.
Como garantir a validade no Brasil
A tradução deve ser feita por um tradutor juramentado habilitado no Brasil. Após a tradução, o processo continua com o registro em cartório e eventuais análises por órgãos como Ministério da Justiça ou Itamaraty, dependendo do caso.
Para não correr riscos, conte com profissionais especializados em documentos internacionais e que compreendam os detalhes da cultura jurídica árabe.
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