A globalização trouxe a necessidade de validar documentos para uso internacional, e dois dos processos mais comuns são a tradução juramentada e o apostilamento de Haia. Mas qual a diferença entre eles e quando cada um é necessário?
O Que É Tradução Juramentada?
A tradução juramentada é um serviço realizado por um tradutor público certificado, garantindo que o documento traduzido tenha o mesmo valor legal do original. É exigida para documentos oficiais, como:
- Diplomas e históricos escolares
- Certidões de nascimento, casamento e óbito
- Procurações e contratos
- Documentos empresariais e financeiros
Sem uma tradução juramentada, muitos órgãos internacionais não aceitam documentos emitidos em outro idioma.
O Que É o Apostilamento de Haia?
O apostilamento de Haia é um processo de autenticação de documentos, realizado pelos cartórios autorizados, conforme a Convenção de Haia. Ele certifica a autenticidade de assinaturas e selos do documento original, permitindo seu reconhecimento em países signatários do tratado.
O apostilamento é necessário para documentos que precisam ser usados oficialmente no exterior, como:
- Certidões emitidas por órgãos públicos
- Documentos acadêmicos e profissionais
- Registros civis e empresariais
Quando Utilizar Cada Um?
A regra geral é: se um documento for usado oficialmente em outro país, ele pode precisar tanto da tradução juramentada quanto do apostilamento. O processo ideal pode variar conforme as exigências da instituição estrangeira.
- Se o documento estiver em português e for enviado para outro país → Pode precisar do apostilamento antes da tradução.
- Se o documento for estrangeiro e precisar ser reconhecido no Brasil → Normalmente, exige apostilamento no país de origem antes da tradução juramentada.
Se tiver dúvidas sobre o processo, o ideal é contar com uma empresa especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
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