Casar com uma pessoa de outra nacionalidade no Brasil ou no exterior é um sonho para muitos casais — e também envolve uma série de trâmites legais. Um dos requisitos mais comuns é a tradução oficial (ou juramentada) de documentos, que garante a validade legal perante o cartório ou órgão competente.
Neste conteúdo, você vai entender exatamente quais são os documentos exigidos, quando a tradução é obrigatória e como garantir que tudo ocorra de forma correta e sem surpresas.
O que é considerado tradução oficial?
A tradução oficial é o nome popular da tradução juramentada, feita por um tradutor público habilitado pela Junta Comercial de seu estado. Ela é exigida sempre que documentos em língua estrangeira precisarem ter valor legal no Brasil — como é o caso dos papéis utilizados para casamento civil.
Quando a tradução é necessária?
A tradução oficial será exigida em diferentes contextos, como:
- Casamento entre brasileiro(a) e estrangeiro(a) realizado no Brasil
- Registro de casamento feito no exterior, mas que precisa ser validado no Brasil
- Casamento realizado fora do país, com documentação brasileira a ser levada ao consulado
Principais documentos que precisam de tradução
Os documentos variam de acordo com o país de origem, mas os mais comuns são:
- Certidão de nascimento
- Passaporte ou documento de identidade
- Certidão de estado civil (ou negativa de casamento)
- Comprovante de endereço
- Procuração, quando uma das partes não estiver presente
A exigência da apostila de Haia
Além da tradução juramentada, alguns cartórios também exigem que os documentos estrangeiros estejam apostilados, conforme a Convenção de Haia. Essa apostila serve para reconhecer a autenticidade dos documentos emitidos fora do Brasil.
Atenção às exigências do cartório local
Cada cartório pode ter pequenas variações em suas exigências, então o ideal é consultar diretamente o cartório onde o casamento será registrado para confirmar quais documentos devem ser traduzidos e se precisam de apostilamento.
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