Na última semana, o Governo Federal havia anunciado a taxação de encomendas internacionais de até US$50 (aproximadamente R$250) feitas entre pessoas físicas, medida que impactaria diretamente os consumidores dos principais e-commerces estrangeiros, como Aliexpress, Shopee e Shein. Porém, no dia 18/04, o Governo Federal voltou atrás e decidiu antes de tudo aumentar a fiscalização para remessas internacionais, visando não prejudicar aqueles que usam a regra de boa fé.
O anúncio causou alvoroço e dúvidas nos consumidores: “Minha encomenda será taxada?”, “Quem deve pagar o imposto?” ou “Como calcular o valor do imposto da minha encomenda”. Estas foram as principais perguntas dos consumidores com relação a suas compras e vamos tentar esclarecê-las abaixo.
Primeiramente, é importante ressaltar que a isenção de imposto para remessas internacionais é válida somente de uma pessoa física para outra, e, portanto, não poderia ser utilizada quando o consumidor realiza uma compra em um e-commerce estrangeiro; porém, o que ocorre hoje na prática é que esses e-commerces enviam as encomendas como pessoa física e por isso, na maioria dos casos, acabam não sendo tributados.
O Governo Federal alega que essa prática é fraudulenta e se vale de uma isenção que não deve ser utilizada para compras entre empresas e consumidores. A ideia inicial era acabar com a isenção, mas o Governo decidiu não prejudicar aqueles que utilizam a isenção de forma correta, isso é, enviando remessas de uma pessoa física para outra.
É importante ressaltar também que o imposto vale apenas para compras internacionais, por isso, os consumidores que realizam suas compras na Shopee não seriam muito afetados, uma vez que o e-commerce possui em sua maioria envios nacionais. Além disso, esse imposto já existe, o que ocorreria na prática, segundo o Governo Federal, seria o aumento na fiscalização.
Quem deve pagar o imposto?
O pagamento do imposto de importação deve ser realizado pela empresa, porém a tributação deve ser repassada ao consumidor, em partes ou totalmente. Caso o vendedor não realize o pagamento do tributo, a remessa poderá ser parada na fiscalização e a empresa será multada, sendo que a liberação da remessa só ocorrerá após o pagamento da multa e do imposto devido.
Essa multa já existe hoje e seu valor é de 50% do valor do produto, entretanto ela só é aplicada em casos em que a empresa não realiza a declaração do produto de forma correta, seja não informando que se trata de uma compra, subfaturando o produto ou mesmo fracionando as compras para que a encomenda não ultrapasse o valor de US$50. Com o aumento da fiscalização, o Governo Federal acredita que existirá o interesse das empresas de realizar a declaração de forma correta, uma vez que, caso seja encontrada alguma inconsistência na declaração, o produto será retido e a empresa perderá a mercadoria ou terá que pagar para receber os produtos de volta.
Qual o valor da taxação de encomendas internacionais?
O valor do imposto para remessas internacionais é atualmente de 60% do valor dos produtos nos casos em que o valor não excede US$500, já que abaixo desse valor os produtos são enquadrados em regime de tributação simplificado. Compras entre US$500 e US$ 3000 possuem, além do imposto de importação, a cobrança do ICMS (taxa que varia de um estado para outro) e ainda uma taxa de despacho aduaneiro de R$150. Compras acima de US$3000 ainda têm a incidência de outros impostos.
Conclusão
A taxação de e-commerces estrangeiros é um pedido antigo do setor do varejo brasileiro, que alega concorrência desleal já que esses e-commerces utilizam práticas ilegítimas para fugir da tributação. O aumento da fiscalização, caso ocorra na prática, pode afetar os preços dos produtos, mas caso permaneça da forma atual o setor varejista brasileiro certamente continuará solicitando a taxação dessas remessas, uma vez que o setor alega que o fato de as compras internacionais não sofrerem a tributação correta cria um cenário de concorrência desleal.
Esta alegação também serve para justificar o preço mais alto dos varejistas nacionais em comparação aos e-commerces internacionais. Os varejistas brasileiros se defendem alegando que ao pagar todos os tributos não têm condições de competir com comércios estrangeiros, já que eles se valem de uma regra que deveria ser utilizada somente por pessoas físicas para realizar importações.
A Receita Federal comunicou que vai intensificar o trabalho de fiscalização nas remessas internacionais, mesmo que a isenção permaneça. Devido a isso, o consumidor pode demorar mais para receber a sua encomenda; em caso de declaração inconsistente, pode não receber o produto; ou pode receber um aviso da Receita Federal quanto à taxação da mercadoria, sendo que, quando isto ocorre, o consumidor tem a opção de pagar os impostos e multa para realizar a liberação da encomenda.
Com todo esse cenário, os consumidores podem mudar os hábitos de compra ou continuar realizando compras nesses e-commerces, mesmo com a possibilidade de taxação.