A adoção internacional é um processo que envolve múltiplas exigências legais e documentais, tanto no Brasil quanto no país estrangeiro. Um dos pontos mais importantes é a apresentação de documentos com tradução juramentada, que garante a validade legal dos arquivos em outro idioma e evita entraves jurídicos durante o procedimento.
Quais documentos de adoção internacional precisam ser traduzidos?
- Certidões de nascimento dos adotantes e da criança
- Certidão de casamento ou união estável
- Laudos psicológicos e sociais
- Declarações judiciais e autorizações
- Sentenças e decisões do processo de adoção
- Documentos financeiros e comprovantes de residência
A lista pode variar conforme o país em que a adoção será registrada ou formalizada.
Por que a tradução juramentada é obrigatória?
A tradução juramentada tem fé pública e é reconhecida por tribunais, consulados, embaixadas e cartórios estrangeiros. Só com esse tipo de tradução os documentos em português podem ser legalmente aceitos fora do Brasil, sem a necessidade de retraduções ou validações extras.
Como funciona o processo?
- Reúna os documentos atualizados exigidos pelo processo de adoção.
- Verifique se há exigência de apostilamento dos documentos originais (Convenção de Haia).
- Contrate um tradutor juramentado no idioma do país de destino (inglês, espanhol, francês, entre outros).
- Apresente a tradução completa e certificada junto à documentação no processo de adoção.
Dica extra
Consulte previamente um advogado ou agência de adoção internacional para garantir que todos os documentos estejam conforme o padrão exigido pelas autoridades do país receptor.
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