Quando se trata de traduções no campo jurídico, é comum surgirem termos como “tradução jurídica” e “tradução juramentada”. Apesar de parecerem semelhantes, essas duas modalidades têm propósitos e processos distintos.
Neste artigo exploraremos as diferenças entre tradução jurídica e tradução juramentada, oferecendo insights para ajudar na escolha da abordagem mais adequada às suas necessidades legais.
Tradução Jurídica: Entendendo o contexto legal
A tradução jurídica refere-se à adaptação de documentos legais, contratos, sentenças judiciais e outros textos jurídicos de um idioma para outro.
Esse tipo de tradução exige não apenas habilidades linguísticas avançadas, mas também um profundo entendimento dos sistemas jurídicos envolvidos.
Vamos conhecer algumas características da tradução jurídica:
- Precisão técnica: A tradução jurídica prioriza a precisão técnica. Cada termo legal deve ser traduzido com exatidão para manter a integridade do documento original.
- Conhecimento jurídico: O tradutor jurídico precisa ter conhecimento sólido das leis e práticas legais dos países envolvidos. Isso garante uma interpretação adequada e consistente do conteúdo.
- Adaptação cultural: Além da linguagem, a tradução jurídica considera nuances culturais e diferenças legais entre os sistemas, garantindo que o documento traduzido seja compreendido em seu contexto cultural e jurídico.
- Documentos abrangidos: contratos, acordos comerciais, decisões judiciais, testamentos e documentos similares estão dentro do escopo da tradução jurídica.
Tradução Juramentada – A legalização oficial
A tradução juramentada, por sua vez, é um processo que confere validade oficial a uma tradução. Esse tipo de tradução é realizado por um tradutor juramentado, certificado e autorizado pelos órgãos competentes.
Podemos resumir assim as características da tradução juramentada:
- Validação oficial: A tradução juramentada é reconhecida legalmente. O tradutor juramentado atesta a fidelidade da tradução, conferindo-lhe validade jurídica.
- Assinatura e selo: O tradutor juramentado assina e sela cada página do documento traduzido, oficializando-o perante instituições governamentais e legais.
- Documentos abrangidos: Documentos que exigem validade legal, como certidões de nascimento e casamento, diplomas, contratos oficiais e documentos para processos judiciais, são comumente submetidos à tradução juramentada.
- Procedimentos específicos: A tradução juramentada segue procedimentos específicos estabelecidos pelas autoridades competentes. O tradutor juramentado é designado por um órgão público e atua como agente público, responsável pela autenticidade do conteúdo traduzido.
Escolhendo a abordagem certa
Ao decidir entre tradução jurídica e tradução juramentada, é crucial entender a finalidade do documento. Se a necessidade é simplesmente compreender o conteúdo legal em outro idioma, a tradução jurídica pode ser suficiente.
No entanto, para documentos que exigem validade legal oficial, a tradução juramentada é a escolha adequada.
Ambas as modalidades desempenham papéis essenciais na facilitação da comunicação global no contexto legal.
Ao escolher uma agência de tradução, certifique-se de que ela ofereça profissionais especializados em tradução jurídica e juramentada, proporcionando serviços adaptados às necessidades específicas da sua empresa.
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