As viagens internacionais tem se tornado cada vez mais comuns dentro do contexto globalizado. Com isso, aqueles que possuem pets, como cães e gatos, procuram meios de levar seus bichinhos de estimação em suas viagens e mudanças internacionais.
A viagem com um bichinho de estimação tem várias burocracias que se alteram de acordo com o país de destino. É importante esclarecer que cada companhia aérea possui regras específicas quanto ao tipo de transporte que deve ser usado, bem como o tamanho e peso do animal a ser transportado. Desse modo, é recomendável consultar essas informações antes mesmo de adquirir as passagens para evitar problemas no ato do embarque.
Quanto às burocracias legais, no caso do Brasil, o animal precisa possuir o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é emitido gratuitamente pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse documento serve para atestar as condições de saúde e o histórico do pet e comprova que o animal atende as exigências sanitárias do país de destino.
Cada país possui suas próprias exigências, e é responsabilidade do dono do animal conhecer as exigências do país de destino e adequar-se a elas. Alguns países aceitam o CVI ou o passaporte do animal como documento para a entrada do pet no país, outros países utilizam exclusivamente o CVI.
Assim como o CVI, o passaporte do animal também é emitido pelo Mapa. O passaporte pode ser utilizado para trânsito nacional e internacional. No caso do trânsito nacional, o passaporte substitui o atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito nacional dos animais. Para a emissão do passaporte é necessário que o animal esteja microchipado, pois para a concessão do passaporte, a leitura do microchip é obrigatória. O passaporte é valido por toda a vida do pet.
Além disso, antes de viajar o pet deve passar por um médico veterinário, que deve incluir no registro do passaporte dados de exames clínicos, análises laboratoriais e outros procedimentos realizados no pet para o cumprimento das exigências do país do destino.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos do Brasil é aceito nos seguintes países: Uruguai, Argentina, Paraguai, Venezuela, Brunei, Colômbia, Gâmbia e Taiwan. Para o Uruguai e Brunei, o passaporte deve possuir declarações específicas.
Para a entrada nos Estados Unidos, os pets do Brasil devem ingressar por um dos 18 pontos de entrada aprovados. Isso porque os Estados Unidos classificam o Brasil como um país com alto risco para raiva. Além disso, devem ser apresentados o comprovante de vacinação contra raiva, o comprovante de microchip e o laudo de sorologia da raiva, caso a vacina tenha sido aplicada fora dos Estados Unidos. E o animal deve ter pelo menos 6 meses de idade para entrar no país.
Com esses documentos comprova-se que os animais estão saudáveis, aptos a viajar e que não representam risco à segurança sanitária do país de destino, garantindo uma viagem tranquila para o dono, o pet e os países de origem e destino.