Por Equipe Eko's Traduções
Muitos brasileiros passam parte da vida profissional fora, contribuem para a previdência de outro país e depois voltam. A pergunta que surge perto da aposentadoria é se esses anos contam. A resposta depende de um ponto: se o país onde você trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil.
Como funcionam os acordos previdenciários
O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países. Eles permitem a totalização dos períodos de contribuição: o tempo contribuído no exterior é somado ao tempo contribuído no Brasil para verificar se você cumpre os requisitos da aposentadoria.
Depois, cada país paga a parte proporcional ao tempo de contribuição feito nele. Ou seja, você pode receber um benefício do INSS e outro da previdência estrangeira, cada um proporcional.
Com quais países o Brasil tem acordo
Entre os países com acordo estão Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Grécia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Canadá e o Quebec, Chile, Cabo Verde e Moçambique, além dos países abrangidos pelo acordo do Mercosul. A lista muda com novos acordos, e a versão atualizada fica no site do governo federal.
Cada acordo tem regras próprias sobre quais benefícios cobre, como aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte.
Como pedir
O pedido é feito ao INSS pelos canais oficiais, no serviço destinado aos acordos internacionais. O INSS e a instituição previdenciária do outro país trocam informações por meio de formulários próprios de cada acordo. É essa troca que confirma o tempo de contribuição no exterior.
Onde entra a tradução juramentada
Parte da troca acontece diretamente entre os órgãos, em formulários padronizados, e não depende de tradução pelo segurado. Mas documentos pessoais emitidos no exterior costumam precisar de tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em Junta Comercial, e de apostila ou legalização. Os mais comuns são:
- Certidões de casamento ou de nascimento emitidas no exterior, especialmente em pedidos de pensão por morte ou para comprovar dependentes.
- Certidão de óbito estrangeira, em pedidos de pensão.
- Comprovantes de contribuição ou de vínculo, quando o INSS pede documentação complementar.
- Documentos que comprovem alteração de nome, quando o nome usado no exterior é diferente do brasileiro.
E se o país não tem acordo
Sem acordo, o tempo contribuído lá fora não é somado ao do INSS. Isso não significa perder o que foi pago: você pode ter direito a um benefício diretamente da previdência daquele país, pelas regras dele, se cumprir os requisitos locais.
Cuidados que evitam atraso
O nome igual em todos os documentos
Mulheres que adotaram o sobrenome do marido no exterior, nomes com acento suprimido, nomes compostos abreviados: diferenças de grafia entre o cadastro brasileiro e o estrangeiro são a causa mais comum de exigência.
Guarde os comprovantes do exterior
Extratos, declarações do empregador e registros da previdência estrangeira ajudam a resolver divergências. Guardá-los antes de voltar ao Brasil evita ter que pedir tudo a distância anos depois.
Confirme o que o INSS pede
Traduza o que for solicitado. Traduzir documentos que o INSS já recebe pelo formulário do acordo é gasto sem necessidade.
Perguntas frequentes
Preciso voltar ao país onde trabalhei?
Em regra, não. O pedido é feito no Brasil, e os órgãos se comunicam entre si.
Posso receber as duas aposentadorias?
Nos países com acordo, cada país paga a sua parte proporcional. As regras de cada acordo definem os detalhes.
A tradução pode ser feita a distância?
Sim. Com os documentos digitalizados, a tradução juramentada é entregue com assinatura digital.
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