É uma situação mais comum do que parece. O casal se divorcia no exterior, a sentença vale plenamente no país onde foi dada, e anos depois um deles descobre que, no Brasil, continua casado. A certidão de casamento brasileira não foi atualizada. Isso impede um novo casamento aqui, complica a venda de imóveis e pode travar inventários. Para corrigir, o divórcio estrangeiro precisa produzir efeito no Brasil, e existem dois caminhos, conforme o tipo de divórcio.
A regra: homologação no STJ
Uma sentença estrangeira, para valer no Brasil, precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. A homologação não rediscute o divórcio: o tribunal verifica requisitos formais, como a competência de quem decidiu, a citação das partes, o caráter definitivo da decisão e a ausência de ofensa à ordem pública brasileira.
O pedido é feito por advogado, com a sentença estrangeira e seus documentos.
A exceção: o divórcio consensual simples
O Código de Processo Civil de 2015 dispensou a homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça detalhou como isso funciona: o divórcio consensual simples ou puro, aquele que apenas dissolve o casamento, pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem passar pelo STJ.
A diferença está no conteúdo da decisão:
- Consensual simples ou puro: trata apenas da dissolução do casamento, e, quando muito, da retomada do nome de solteiro. Vai direto ao cartório.
- Consensual qualificado: além da dissolução, dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Precisa de homologação no STJ.
- Litigioso: precisa de homologação no STJ.
Na dúvida sobre em qual categoria sua decisão se encaixa, vale a análise de um advogado antes de iniciar. Escolher o caminho errado custa tempo.
Os documentos, nos dois caminhos
- A sentença ou decisão de divórcio estrangeira, na íntegra.
- A comprovação de que ela é definitiva, o equivalente ao trânsito em julgado no país de origem.
- A certidão de casamento brasileira, para a averbação.
- Documentos de identificação das partes.
Os documentos estrangeiros precisam de apostila, se o país é signatário da Convenção de Haia, ou de legalização consular. E precisam de tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira.
Cuidados com a tradução da sentença
A decisão inteira, não um resumo
O cartório e o STJ precisam ler exatamente o que a decisão diz sobre guarda, alimentos e bens, e é justamente isso que define o caminho. A tradução cobre a decisão completa, com seus anexos e certificações.
Os termos jurídicos sem equivalente
Figuras como custody, alimony ou equitable distribution não têm correspondência exata no direito brasileiro. O tradutor público mantém o termo original com a tradução, para que o juiz ou o oficial entendam a natureza do que foi decidido.
Os nomes
O nome das partes precisa bater com a certidão de casamento brasileira. Quando a sentença traz o nome de casada e a certidão, o de solteira, a tradução reproduz o que está escrito, e a correspondência é explicada no pedido.
Perguntas frequentes
Posso me casar de novo no Brasil antes de resolver isso?
Não. Para o registro civil brasileiro, o casamento anterior continua válido até a averbação do divórcio.
A tradução pode ser feita antes da análise do advogado?
Pode, e costuma ganhar tempo: o advogado analisa a decisão já traduzida. Só vale confirmar antes se todos os documentos estão apostilados.
E se o divórcio foi feito em cartório no exterior, e não na Justiça?
Vários países têm divórcio administrativo. A lógica é a mesma: o documento precisa de apostila e tradução, e o caminho depende do conteúdo. Confirme com um advogado.
Conheça nossas páginas de tradução juramentada e de certidão de casamento, e o guia de apostilamento.
