Quando um filho de brasileiro nasce fora do país, a certidão que o hospital ou o registro civil local emite vale lá. Para que ele tenha certidão brasileira, com todos os efeitos aqui, é preciso levar esse nascimento para o registro civil do Brasil. Existem dois caminhos, e a escolha entre eles tem consequências que vão além da burocracia.
Caminho 1: o registro no consulado
É o caminho mais direto, feito ainda no exterior. O pai ou a mãe brasileira vai ao consulado do Brasil com jurisdição sobre o local do nascimento e registra a criança. O consulado emite uma certidão de nascimento consular, já em português.
Essa certidão consular é um documento brasileiro. Ela não precisa de tradução juramentada. Para produzir todos os efeitos no Brasil, ela é depois transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio da família no Brasil. Quem não tem domicílio no país faz a transcrição no 1º Ofício do Distrito Federal.
O ponto mais importante: pela Constituição, o nascido no exterior de pai ou mãe brasileira registrado em repartição brasileira competente é brasileiro nato. O registro consular resolve a nacionalidade desde o início.
Caminho 2: a transcrição da certidão estrangeira
Quando a família não fez o registro consular, ainda é possível trazer o nascimento para o Brasil a partir da certidão emitida no país onde a criança nasceu. Aqui a certidão é um documento estrangeiro, e o caminho tem mais etapas:
- Emitir a certidão local, de preferência na versão completa.
- Apostilar a certidão no país de origem, se ele for signatário da Convenção de Haia, ou legalizá-la no consulado brasileiro, se não for.
- Fazer a tradução juramentada da certidão e da apostila, por tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira.
- Pedir a transcrição no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil.
A consequência sobre a nacionalidade
Sem o registro consular, a certidão transcrita costuma trazer a anotação de que a nacionalidade brasileira depende de opção, feita pela própria pessoa na Justiça Federal depois de atingir a maioridade, desde que venha a residir no Brasil. Por isso, enquanto a criança ainda está no exterior e o consulado é acessível, o registro consular costuma ser a escolha mais segura. Confirme sempre com o consulado e com o cartório, porque a orientação pode variar conforme o caso.
Qual caminho escolher
- A criança ainda está no exterior, perto de um consulado: registro consular.
- A família já voltou ao Brasil sem ter feito o registro consular: transcrição da certidão estrangeira, com apostila e tradução.
- O casamento dos pais também foi feito no exterior: vale transcrever o casamento antes ou junto, porque o cartório pode pedir a certidão de casamento brasileira na transcrição do nascimento.
O que costuma ser pedido na transcrição
Cada cartório tem sua lista, mas o conjunto costuma incluir:
- A certidão de nascimento consular, ou a estrangeira apostilada com tradução juramentada.
- Documento de identidade do genitor brasileiro.
- Certidão de nascimento ou de casamento brasileira do genitor.
- Comprovante de domicílio no Brasil.
- Requerimento assinado pelo interessado.
Cuidados com a tradução
A grafia dos nomes
O nome da criança e dos pais precisa sair exatamente como está no documento estrangeiro. Se o nome foi registrado lá com uma grafia diferente da usada no Brasil, isso aparece na tradução como está, e eventual ajuste é assunto do cartório, não do tradutor.
O documento inteiro
Carimbos, selos, anotações no verso e a própria apostila fazem parte do documento e entram na tradução. Uma tradução que traduz só o campo principal pode ser recusada.
Os campos que não existem aqui
Certidões estrangeiras trazem campos sem equivalente no Brasil, como números de registro de condado ou de hospital. O tradutor público reproduz e explica esses campos, sem inventar equivalência.
Perguntas frequentes
A certidão consular precisa de apostila?
Não. Ela é emitida por repartição brasileira e vale no Brasil. O que ela precisa é da transcrição no 1º Ofício.
Posso fazer a tradução antes de voltar ao Brasil?
Pode. Com a certidão apostilada digitalizada, a tradução juramentada é feita a distância e entregue com assinatura digital.
E se a criança já é adulta?
A transcrição continua possível, e a questão da nacionalidade passa a depender da opção. Vale buscar orientação jurídica sobre o caso concreto.
Veja também nossa página de tradução juramentada de certidão de nascimento e o guia de apostilamento.
