Cidadania Italiana em 2026: Quem Ainda Tem Direito Depois da Lei 74/2025

01/09/2026

Se você começou a reunir certidões para o reconhecimento da cidadania italiana antes de 2025, a primeira coisa a fazer agora é conferir se o seu caso ainda se enquadra. A regra mudou, e mudou de forma profunda.

O que a Lei 74/2025 alterou na cidadania italiana

O Decreto-Lei nº 36, publicado em 28 de março de 2025, foi convertido na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025. A norma restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado jure sanguinis, a filhos e netos de italiano. Descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, deixaram de ter previsão legal para o pedido pela via administrativa.

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou a validade da lei e confirmou a sua constitucionalidade. Na prática, isso encerrou a expectativa de que a restrição fosse derrubada e consolidou o cenário atual.

Quem ainda tem direito ao reconhecimento

Filhos de italiano

Quem é filho de cidadão italiano segue com o caminho mais direto. É a hipótese menos afetada pela mudança e a que exige a menor quantidade de documentos, porque a linha entre requerente e ascendente é curta.

Netos de italiano

Netos de italiano continuam contemplados. É aqui que se concentra a maior parte dos processos em andamento e onde a documentação começa a ficar volumosa, porque é preciso comprovar duas gerações inteiras com certidões em ordem.

Bisnetos e gerações seguintes

Para bisnetos e descendentes mais distantes, a via administrativa no consulado deixou de ter previsão legal. Existem discussões sobre alternativas judiciais e sobre situações específicas, mas isso é terreno de advogado, não de empresa de tradução. Se o seu caso é esse, procure uma assessoria especializada antes de gastar com certidões e traduções.

E quem protocolou antes de 27 de março de 2025?

Pedidos protocolados até 23h59 do dia 27 de março de 2025 seguem a regra anterior, mesmo que ainda estejam em análise. Se o seu processo entrou antes desse marco, a documentação que você reuniu continua valendo e o caminho segue o que era exigido na época do protocolo.

Se você reuniu documentos mas não chegou a protocolar, a situação é outra e precisa ser avaliada caso a caso.

A documentação não mudou: o que continua sendo exigido

Uma boa notícia para quem se enquadra: a lista de documentos permaneceu a mesma. O processo continua sendo instruído com as certidões que provam a linha entre você e o ascendente italiano.

Certidões de toda a linha ancestral

Nascimento, casamento e óbito de cada geração, em inteiro teor, com todas as averbações à vista. A certidão em breve relato, que o cartório entrega por padrão, costuma ser recusada.

Certidão negativa de naturalização

A CNN, emitida pelo Ministério da Justiça, comprova que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do descendente seguinte. É um documento pequeno com peso enorme no processo.

Tradução juramentada e Apostila de Haia

Todos os documentos brasileiros precisam de tradução juramentada para o italiano, feita por tradutor público habilitado, e na maioria dos casos de Apostila de Haia. A tradução comum, por melhor que seja, não substitui a juramentada quando o documento vai produzir efeito legal no exterior.

Os três erros que mais atrasam um processo de cidadania

Sobrenome grafado de formas diferentes

É de longe a causa número um de exigência. Um mesmo antenato aparece como Bortolini na certidão de nascimento e Bortolim na de casamento, porque quem registrou escreveu de ouvido. A tradução juramentada reproduz fielmente o que está no documento e não pode uniformizar a grafia por conta própria: a divergência é tratada no processo, em geral por retificação.

O que ajuda é traduzir o pacote inteiro de uma vez, com um só tradutor. Assim o critério de transposição é o mesmo em todas as peças, e o que sobra de divergência é só o que realmente está nos documentos.

Certidão antiga na gaveta

Aquela via de 1998 guardada pela família costuma ser recusada no balcão do cartório na hora de apostilar. Peça segunda via atualizada antes de qualquer outra coisa.

Apostilar na ordem errada

A sequência usual é apostilar o documento original, traduzir o documento já apostilado e, quando o destino exigir, apostilar também a tradução. Fazer ao contrário costuma obrigar a repetir o ato. Numa linha de doze certidões, isso são doze taxas.

Perguntas frequentes

A Lei 74/2025 ainda pode ser derrubada?

A Corte Constitucional italiana confirmou a validade da norma em março de 2026. Qualquer avaliação sobre alternativas para casos não contemplados deve ser feita por advogado ou assessoria especializada.

Quais documentos precisam de tradução juramentada?

Todas as certidões brasileiras que instruem o processo: nascimento, casamento e óbito de cada geração, a certidão negativa de naturalização e, quando houver, sentenças de retificação. Documentos já emitidos em italiano não precisam de tradução.

Traduzir todas as certidões juntas sai mais barato?

Sai. O orçamento é fechado para o conjunto e a conferência entre documentos é feita uma vez só. Fracionar costuma custar mais caro e ainda aumenta o risco de inconsistência entre as peças.

A Eko’s faz o processo de cidadania?

Não. A Eko’s é empresa de tradução: fazemos a tradução juramentada dos documentos e orientamos sobre formato e apostilamento, sem custo. Assessoria jurídica, agendamento e protocolo são trabalho de advogado ou de empresa especializada em cidadania.

Com a documentação em mãos, o próximo passo

Se o seu enquadramento está confirmado e as certidões estão reunidas, a tradução é a etapa que resolvemos. Envie o pacote completo pelo formulário ou pelo WhatsApp e receba o valor fechado para o conjunto em até 1 hora útil, com a grafia dos sobrenomes conferida entre todas as peças.

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