Estrangeiro Morando no Brasil: Os Documentos Que a Polícia Federal Pede Traduzidos

19/10/2026

O Brasil recebe todos os anos estrangeiros que vêm trabalhar, estudar, investir ou viver com a família. Para morar aqui de forma regular, o migrante precisa de uma autorização de residência e, depois, do registro na Polícia Federal, que emite a CRNM, a Carteira de Registro Nacional Migratório. E uma parte importante dos documentos desse processo vem do país de origem, o que significa apostila e tradução juramentada.

A base legal

A residência de estrangeiros no Brasil é regida pela Lei de Migração, de 2017. Ela substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e, com ele, o RNE: o documento de identidade do migrante hoje é a CRNM, e o número de registro é o RNM.

Os tipos de autorização de residência mais comuns

  • Trabalho: com oferta ou contrato de trabalho no Brasil.
  • Reunião familiar: para cônjuge, companheiro, filhos e outros familiares de brasileiro ou de estrangeiro residente.
  • Estudo: para cursos regulares no Brasil.
  • Investimento: para quem investe no país.
  • Aposentado: para quem comprova renda de aposentadoria.
  • Acordo de Residência do Mercosul: para nacionais dos países abrangidos pelo acordo, com regras próprias.

Cada tipo tem sua lista de documentos. A lista oficial e atualizada é publicada pelo governo, e vale consultá-la para o seu caso antes de providenciar qualquer tradução.

Os documentos que costumam vir do exterior

  • Certidão de nascimento, quando exigida para comprovar filiação.
  • Certidão de casamento ou de união, na reunião familiar.
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, em muitos casos, dos países onde a pessoa morou nos últimos anos.
  • Documentos acadêmicos ou profissionais, em algumas autorizações de trabalho e estudo.
  • Comprovantes de renda ou de aposentadoria, nas autorizações que exigem meios de subsistência.

Documento em idioma estrangeiro, como regra, precisa de tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira. E precisa de apostila, se o país emissor é signatário da Convenção de Haia, ou de legalização consular. Alguns acordos internacionais preveem dispensas específicas, e vale confirmar se o seu caso tem alguma.

O documento que mais atrasa: antecedentes criminais

A certidão de antecedentes tem validade curta. Emitida, apostilada e traduzida cedo demais, ela vence antes do protocolo ou do agendamento na Polícia Federal, e o ciclo recomeça. O mais seguro é deixá-la para o fim, com o restante já pronto. Tratamos disso em detalhe em antecedentes criminais.

Reunião familiar: comprovar o vínculo

Na reunião familiar, o centro do processo é a prova do vínculo. Quando o casamento ou o nascimento foi registrado no exterior, a certidão estrangeira precisa de apostila e tradução. Se o casamento com o brasileiro foi feito fora, pode valer transcrevê-lo antes no cartório brasileiro, o que simplifica outros processos no futuro.

Cuidados com a tradução

O nome como está no passaporte

O passaporte é o documento de referência do migrante. Se uma certidão traz o nome com grafia diferente, a diferença precisa ser explicada, porque o tradutor reproduz o que está escrito e não pode ajustar.

Documentos em alfabetos não latinos

Certidões em árabe, russo, chinês ou outros alfabetos exigem atenção à transliteração dos nomes, que deve seguir a forma usada no passaporte.

O documento inteiro

Carimbos, selos e a apostila fazem parte do documento e entram na tradução.

Perguntas frequentes

O passaporte precisa de tradução?

Em regra, não, porque serve como documento de identificação. Mas documentos anexos ou declarações nele contidas podem precisar. Confira a lista do seu tipo de autorização.

Posso traduzir no Brasil documentos apostilados lá fora?

Sim, e é o caminho usual. A apostila é feita no país de origem, e a tradução juramentada, no Brasil, pode ser feita a distância com o documento digitalizado.

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