Naturalização Brasileira: Quais Documentos Estrangeiros Precisam de Tradução

28/10/2026

Por Equipe Eko's Traduções

Para muitos estrangeiros que construíram a vida no Brasil, a naturalização é o passo que consolida essa escolha. O processo é regido pela Lei de Migração, de 2017, e tem requisitos claros. E, como em quase todo processo que envolve a história de alguém nascido fora, parte dos documentos vem do país de origem, com apostila e tradução juramentada.

Os tipos de naturalização

Naturalização ordinária

É o caminho mais comum. Os principais requisitos são ter capacidade civil, residir no Brasil por no mínimo 4 anos, comunicar-se em português e não ter condenação penal, ou estar reabilitado.

O prazo de residência é reduzido para, no mínimo, 1 ano em situações previstas na lei, como ter filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro, ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por capacidade profissional, científica ou artística.

Naturalização extraordinária

Para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requer a nacionalidade.

Naturalização provisória

Para a criança ou o adolescente migrante que fixou residência no Brasil antes de completar 10 anos. Pode ser convertida em definitiva depois da maioridade.

Naturalização especial

Para situações específicas previstas na lei, como a de cônjuge de integrante do serviço exterior brasileiro.

Como é o pedido

O pedido é feito ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo sistema online do governo federal. A lista de documentos varia conforme o tipo de naturalização, e o próprio sistema indica o que é exigido em cada caso.

A comprovação do português

A capacidade de comunicação em português é comprovada por meios aceitos pela regulamentação, como o certificado de proficiência Celpe-Bras e outros comprovantes previstos. Vale verificar, antes de iniciar, qual meio se aplica ao seu caso.

Os documentos que vêm do exterior

  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, conforme o caso, de outros países onde a pessoa residiu.
  • Certidão de nascimento, quando exigida.
  • Certidão de casamento estrangeira, quando o requisito envolve o cônjuge.
  • Documentos que comprovem alteração de nome, se houver.

Documentos brasileiros, como a certidão de nascimento do filho brasileiro, não precisam de tradução. Já os documentos estrangeiros precisam de apostila, se o país é signatário da Convenção de Haia, ou de legalização consular, e de tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em Junta Comercial.

Cuidados com a documentação

Antecedentes com validade curta

A certidão de antecedentes costuma ter validade limitada. Emitida cedo demais, vence antes do protocolo. O ideal é deixá-la para o fim. Veja mais em antecedentes criminais.

O nome idêntico ao da CRNM

O nome que aparece nos documentos estrangeiros precisa corresponder ao da Carteira de Registro Nacional Migratório. Diferenças de grafia ou transliteração precisam ser explicadas, porque o tradutor reproduz o que está escrito.

Documentos em alfabetos não latinos

Em certidões em árabe, russo, chinês, hebraico ou outros alfabetos, a transliteração dos nomes deve seguir a forma já usada nos documentos brasileiros do requerente.

Perguntas frequentes

Preciso abrir mão da minha nacionalidade de origem?

Isso depende da lei do seu país de origem, não da lei brasileira. Consulte o consulado do seu país.

O tempo de residência conta desde quando?

Desde a residência regular no Brasil, conforme a autorização obtida. Tratamos dos documentos dessa etapa em estrangeiro morando no Brasil.

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